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Brasão do Município

Parágrafo Único – O brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a seguinte interpretação simbólica:
a) o escudo samnítico, usado para representar o brasão de armas de Santa Rita de Caldas, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira como evocativo da caça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade;
b) a coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente (prata), de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade, representada na terceira grandeza, ou seja, sede de município; a iluminada de goles (vermelho), pelo significado heráldico da cor, é condizente com os predicados próprios dos pioneiros desbravadores e dos dirigentes da comunidade;
c) a cor blau (azul) do campo do escudo é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo, lealdade, recreação e formosura;
d) em abismo (centro ou coração do escudo) a quaderna de crescentes de argente centralizando uma estrela de oito pontas de jalde (ouro) é a peça principal das armas da Família Carvalho, lembrando no brasão o culto do fundador da cidade, Antonio Martins de Carvalho;
e) o metal jalde (ouro) é símbolo de glória, esplendor, riqueza, grandeza, soberania;
f) flanqueando a quaderna as efígies de dois encontros de bois de argente (prata), representam no brasão a pecuária, uma das principais atividades econômicas do município;
g) em chefe (parte superior do escudo) de argente (prata), a imagem de Santa Rita de carnação com os parâmetros religiosos de freira, vem a se constituir no parlantismo do escudo, lembrando o topônimo que a cidade ostenta em homenagem à Santa Padroeira;
h) nos ornamentos exteriores as chaminés fumegantes de goles (vermelho) tendo brocante nas bases engrenagens de argente (prata) lembram as indústrias de transformação implantadas no município que se despontam como fator econômico de destaque;
i) o metal argente (prata) é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade;
j) no listel de goles (vermelho), cor simbólica da dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem, valentia, inscreve-se em letras argentinas (prateadas) o topônimo identificador “Santa Rita de Caldas” ladeado pelos milésimos “1852” de sua fundação e “1943” de sua emancipação política.
Art. 20º – O brasão municipal será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficial do município de Santa Rita de Caldas, com a representação iconográfica das cores, em conformidade com a Convenção Heráldica Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das cores heráldicas quando a impressão é feita em policromia.
Art. 21º – Objetivando a divulgação municipalista, o brasão municipal poderá ser reproduzido em decalcomanias, brasões de fachada, flâmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte, desde que em qualquer reprodução sejam observados os módulos e cores heráldicas.
Art. 22º – A critério dos poderes municipais, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para comenda àqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.
Parágrafo Único – Será a comenda constituída por medalha do brasão, esmaltada em cores ou fundida em metal – ouro ou prata – fixada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de “Comendador da Ordem Municipal do Brasão”.
Art. 23º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei competir, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Caldas, 04 de Outubro de 1.976.

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